DA VIAGEM
O programa da Viagem Organizada é o documento informativo no qual se inserem as supra referidas condições gerais, dele fazendo parte integrante e que constituem, caso não exista, o Contrato de Viagem Organizada, nos termos do art.º 20.º do DL n.º 17/2018 de 8 de Março. A presente informação é vinculativa para a(s) agência(s), nos termos do art.º 24.º do DL n.º 17/2018 de 8 de Março, salvo se cumulativamente:
- O programa o prever expressamente;
- As alterações ao mesmo sejam insignificantes;
- A informação da alteração seja prestada ao viajante em suporte duradouro.
As presentes condições gerais obedecem ao disposto no Decreto-Lei n.º 17/2018 de 8 de Março.
As Condições Gerais cujo objeto seja uma Viagem Organizada ou Serviço de Viagem Conexo constante do presente programa, as correspondentes fichas de informação normalizada e as condições particulares que constam da documentação de viagem facultada ao viajante no momento da reserva da viagem e consubstanciam o contrato de viagem que vincula as partes.
A Organização das viagens incluídas na presente brochura é da responsabilidade da Agência de Viagens VEBP Lda., com sede na Rua Francisco Carqueja, 179, 3º Esqº 4350-085 Porto, NIPC 517627752, com o Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo nº 11182, telefone +351 910 200 890 e email portugal@viagensebaratas.com
A comercialização da viagem é efetuada pela Agência de Viagens VEBP Lda., com sede na Rua Francisco Carqueja, 179, 3º Esqº 4350-085 Porto, NIPC 517627752, com o Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo nº 11182, telefone +351 910 200 890 e email portugal@viagensebaratas.com.
No ato da inscrição o viajante deverá depositar pelo menos 40% do preço do serviço ou um montante superior no caso de haver gastos de reserva superiores ao montante mencionado, liquidando os restantes 60% até 45 (quarenta e cinco dias antes do início do serviço.
Se a inscrição tiver lugar a 45 (quarenta e cinco) dias ou menos da data do início do serviço, o preço total do mesmo deverá ser pago no ato da inscrição;
iii. Em caso de montantes diferentes dos estipulados nas condições gerais, a Agência de Viagens VEBP informará os clientes dos montantes diferentes;
A Agência de Viagens VEBP reserva-se no direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima mencionadas e dentro do prazos establecidos;
As reservas encontram-se condicionadas à obtenção da parte dos fornecedores da confirmação de todos os serviços;
Em caso de viagens organizadas de grupo, a alínea i será substituída pelo plano de pagamento específico da viagem em questão, a ser informado ao cliente aquando da adjudicação do serviço.
Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro na sua redação atual, informamos que o viajante poderá recorrer à seguinte Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt.
Provedor do Cliente das Agências de Viagens, da qual a #ViajaAgora é sócia com o nº 1818 (quando a agência de viagens é associada da APAVT – Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo) em www.provedorapavt.com.
Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à agência de viagens organizadora ou retalhista por escrito ou outra forma adequada logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada, nos termos do art.º 28, n.º 1 do DL n.º 17/2018 de 8 de Março;
O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art.º 28, n.º 5 do DL n.º 17/2018 de 8 de Março.
A agência é responsável pela bagagem do viajante nos termos legais;
O viajante tem a obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtração, deterioração ou destruição de bagagem;
iii. No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano, e no máximo 7 (sete) dias a contar da sua entrega. Estando em caso o mero atraso na entrega da bagagem, a reclamação deverá ser feito dentro de 21 (vinte e um) dias a contar da data de entrega da mesma;
A apresentação de tal reclamação será fundamento essencial para o acionamento da responsabilidade da Agência de Viagens VEBP sobre a entidade prestadora do serviço.
A responsabilidade da agência terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de Maio de 1999, sobre o Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre Transporte Ferroviário;
No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens, relativamente aos seus viajantes, pela prestação de serviço de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, terá, nos termos do art.º 36.º, n.º 2 do DL n.º 27/2018 de 8 de Março, como limites os seguintes montantes:
iii. Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela deterioração, destruição e subtração de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o viajante aí se encontrar alojado tem, nos termos do art.º 36.º do DL n.º 17/2018 de 8 de Março, como limites:
A responsabilidade da agência por danos não corporais está contratualmente limitada ao valor correspondente a três vezes o preço do serviço vendido.
O viajante deverá possuir válida toda a sua documentação pessoal ou familiar:
A agência declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao viajante em país estrangeiro, sendo ainda da conta do viajante todo e qualquer custo que tal situação acarretar;
Viagens dentro da União Europeia - Os viajantes (independentemente da idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (Passaporte, Cartão de Cidadão);
- Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respetivo Cartão Europeu do Seguro de Doença; - Os nacionais de países não comunitários devem consultar informações específicas quanto à documentação necessária para a realização de viagem junto das embaixadas ou consulados dos países de origem.
iii. Viagens fora da União Europeia - Os viajantes (independentemente da idade) que se desloquem para fora da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (Passaporte) bem como do visto se necessário (obtenha tal informação junto da agência no momento da reserva). - Os nacionais de países não comunitários devem consultar informações específicas quanto à documentação necessária para a realização de viagem junto das embaixadas ou consulados dos países de origem.
Por cada reserva serão cobradas as seguintes verbas:
Despesas de Reserva:
Despesas de Alterações:
Por cada alteração (nomes, datas, tipo de apartamento ou quarto, viagem, etc.): €50.
Note que estas custas dizem respeito à taxa cobrado pela agência para as alterações, acrescendo ainda os custos inerentes face às atuais tarifas no momento e outras penalizações derivadas das alterações solicitadas pelo cliente.
A aceitação de tais alterações depende de aceitação por parte dos respetivos fornecedores.
Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, sempre que um Viajante, inscrito para uma determinada viagem, desejar mudar a sua inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, ou outra eventual alteração, deverá pagar a taxa acima referida, como despesas de alteração. Contudo, quando a mudança tiver lugar com 45 (45 dias) dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a qual o Viajante se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na cláusula.
Note que caso tenha sido comunicada uma informação diferente, deverá ser considerada essa informação.
“Rescisão do Contrato pelo Viajante”.
Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à agência (ex. ampliação das noites de estadia, alteração de voo) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos publicados no folheto que motivou a contratação.
Sempre que, antes do início da viagem organizada,
(i) a agência de viagens e turismo se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem,
(ii) ou não consiga ir de encontro às exigências especiais solicitada pelo Viajante;
(iii) ou propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%, o viajante pode, no prazo de 2 (dois) dias:
A ausência de resposta por parte do viajante no prazo fixado pela agência de viagens e turismo implicará a aceitação tácita da alteração proposta / o cancelamento da viagem com a aplicação das respetivas taxas de rescisão previstas na clausula O).
O Viajante pode, nos termos do art.º 22º nº 1 do DL n.º 17/2018 de 8 de Março ceder a sua posição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem organizada, desde que informe a agência de viagens e turismo, por forma escrita, até sete dias seguidos antes da data prevista para a partida.
(ii) O cedente e o cessionário, nos termos do art.º 22.º nº 2 do DL n.º 17/2018 de 8 de Março são solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo em dívida e pelas taxas, os encargos ou custos adicionais originados pela cessão, os quais serão devidamente informados e comprovados pela agência de viagens e turismo. Caso as tarifas já não permitam nenhuma alteração, o custo apresentado será o da compra do novos serviços, tratando-se assim de uma nova viagem.
Quando a viagem esteja dependente de um número mínimo de participantes a Agência reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes alcançado seja inferior ao mínimo. Nestes casos, o viajante será informado por escrito do cancelamento no prazo de:
ii.. Antes do início da viagem organizada a agência de viagens e turismo poderá ainda rescindir o contrato se for impedida de executar o mesmo devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais.
iii. A rescisão do contrato de viagem pela agência nos termos acima referidos apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados no prazo máximo de 14 (catorze) dias após a rescisão do contrato de viagem, nos termos do art.º 27.º nº 5 do DL n.º 17/2018 de 8 de Março.
Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Viajante por motivos de força maior ou por causa imputável ao Viajante, salvo reembolso pelos respetivos fornecedores. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas imputáveis à agência organizadora e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao viajante o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.
Os preços constantes do programa estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data de impressão deste programa, pelo que estão sujeitos a alterações (aumento ou redução de preço), nos termos do art.º 29.º do DL n.º 17/2018 de 8 de Março, que resultem de variações no custo dos transportes ou do combustível, impostos, taxas e flutuações cambiais até 20 (vinte) dias antes da data de viagem.
Caso o aumento em causa exceda 8% (oito por cento) do preço total da viagem organizada, aplicar- se á o disposto na clausula “ALTERAÇÕES A EFETUAR PELA AGÊNCIA”.
iii. Em caso de redução de preço a agência de viagens e turismo reserva-se o direito de deduzir ao reembolso a efetuar ao viajante as correspondentes despesas administrativas, que a pedido do viajante serão justificadas.
O viajante pode rescindir o contrato de viagem a todo o tempo antes do início da viagem, nos termos do art.º 25.º nº 1 do DL n.º 17/2018 de 8 de Março. Tal rescisão implica que o mesmo seja responsável pelo pagamento de todos os encargos a que o início do cumprimento do contrato e a sua desistência dêem lugar, menos a reafetação de serviços e as economias de custos.
iii. Quando seja caso disso, o Viajante será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos. Na presente situação o reembolso será efetuado, deduzido da taxa de rescisão, no prazo máximo de 14 (catorze) dias após a rescisão do contrato de viagem, nos termos do art.º 25.º nº 7 do DL n.º 17/2018 de 8 de Março.
O Viajante tem ainda direito a rescindir o contrato de viagem antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros para o destino, nos termos do art.º 25.º nº4 do DL n.º 17/2018 de 8 de Março.
A rescisão do contrato de viagem nos termos supra referidos, apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados, nos termos do art.º 25.º nº 5 do DL n.º 17/2018 de 8 de Março.
Em caso de dificuldades do Viajante, ou quando por razões que não lhe forem imputáveis, este não possa terminar a viagem organizada, a agência de viagens e turismo é obrigada a dar-lhe assistência, nomeadamente:
A agência de viagens e turismo pode cobrar uma taxa no valor dos custos em que incorreu em virtude da prestação dessa assistência, caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada pelo viajante de forma deliberada ou por negligência, não podendo, contudo exceder os custos efetivamente incorridos pela agência.
iii. Se devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o viajante não puder regressar, a agência de viagens e turismo organizadora é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por viajante.
A agência de viagens e turismo retalhista é solidariamente responsável pela obrigação em causa, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
A limitação dos custos prevista supra não se aplica às pessoas com mobilidade reduzida, nem aos respetivos acompanhantes, às grávidas e às crianças não acompanhadas, nem às pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a agência de viagens e turismo tenha sido notificada dessas necessidades específicas pelo menos 48 horas antes do início da viagem organizada.
A agência de viagens e turismo é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem.
Quando se tratar de viagens organizadas, as agências de viagens e turismo são responsáveis perante os Viajantes, ainda que os serviços devam ser executados por terceiros e sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
iii. As agências de viagens e turismo organizadoras respondem solidariamente com as agências retalhistas, no caso de viagens organizadas.
Nos restantes serviços de viagens, a agência de viagens e turismo responde pela correta emissão dos títulos de alojamento e de transporte e ainda pela escolha culposa dos prestadores de serviços, caso estes não tenham sido sugeridos pelo viajante.
A agência de viagens e turismo que intervenha como intermediárias em vendas ou reservas de serviços de viagem avulsos é responsável pelos erros de emissão dos respetivos títulos, mesmo nos casos decorrentes de deficiências técnicas nos sistemas de reservas que lhes sejam imputáveis.
A agência de viagens e turismo é responsável por quaisquer erros devido a deficiências técnicas no sistema de reservas que lhe sejam imputáveis e, se tiver aceite proceder à reserva de uma viagem organizada ou de serviços de viagem que façam parte de serviços de viagem conexos, pelos erros cometidos durante o processo de reserva.
vii. A agência de viagens e turismo não é responsável por erros na reserva que sejam imputáveis ao viajante ou que sejam causados por circunstâncias inevitáveis e excecionais.
Em caso de insolvência da agência de viagens e turismo o viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I.P entidade responsável pelo respetivo acionamento: Turismo de Portugal, I.P.
Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa
Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830
A responsabilidade da agência de viagens organizadora deste programa e emergentes das obrigações assumidas, encontra-se garantida por seguro de responsabilidade civil na Companhia Zurich, apólice n.º 008644511, no montante de € 75.000,00 e nos termos da legislação em vigor.
A responsabilidade da agência de viagem vendedora deste programa e emergentes das obrigações assumidas, encontra-se garantida por seguro de responsabilidade civil na Companhia Zurich, apólice n.º 008644511, no montante de € 75.000,00 e nos termos da legislação em vigor.
iii. A agência disponibiliza ainda a venda de seguros que poderão ser adquiridos em função da viagem para garantia de situações de assistência e despesas de cancelamento.
Os preços mencionados neste programa refletem já o Imposto de Valor Acrescentado à taxa atual (23%).
Os programas apresentados são válidos até à última data de regresso de viagem de cada um deles.
- As presentes condições gerais poderão ser alteradas por quaisquer outras específicas desde que devidamente acordadas pelas partes.
- Os preços dos programas estão baseados na cotização média da moeda do país de destino ou equivalente, pelo que qualquer derivação relevante desta moeda poderá implicar uma revisão dos preços da viagem nos termos constantes da cláusula “alteração de preço”.
- Devido às constantes alterações do preço dos combustíveis sobre os preços praticados poderá haver alteração do suplemento de combustível inserido no preço e nos termos constantes da cláusula “alteração de preço”.
DO SITE
Ao aceder a este site saiba que:
Todos os direitos de autor, outros aplicáveis ou utilizados no presente Website é propriedade da Agência de Viagens VEBP Lda., com sede na Rua Francisco Carqueja, 179, 3º Esqº 4350-085 Porto, NIPC 517627752, com o Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo nº 11182, e estão protegidos por direitos de autor. Todos os direitos que não sejam expressamente concedidos pelo presente conteúdo são direitos reservados.
O presente Website é para uso pessoal e não comercial do utilizador. É proibida a cópia, alteração, distribuição, transmissão, exibição, reprodução, publicação, transferência ou venda de quaisquer informações, produtos ou serviços obtidos através do mesmo.
Em caso algum Agência de Viagens VEBP Lda poderá ser responsabilizada, direta ou indiretamente, por qualquer dano resultante ou de qualquer forma relacionado com o uso do nosso Website.
Agência de Viagens VEBP Lda. A. não garante que as suas páginas na Web não serão interrompidas ou que não terão erros.
A Agência de Viagens VEBP Lda. reserva-se o direito de inserir, alterar e remover, sem aviso prévio e seja qual for a causa, qualquer informação presente no Website. O utilizador é responsável por rever o conteúdo sempre que consultar ou reservar viagens através do mesmo.
Para facilitar a sua acessibilidade, Agência de Viagens VEBP Lda pode incluir links para sites na Internet que sejam propriedade ou operados por terceiros, aceitando assim caso os visite, as regras destes. Para além disso, um link para um site que não seja Agência de Viagens VEBP Lda S. A. não significa que Agência de Viagens VEBP Lda. apoie o site ou os produtos e serviços aí referenciados.